TST define que normas processuais da Reforma aplicam-se apenas a novas ações
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Com a definição, trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota
Fonte: Noticias
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Com a definição, trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota
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