ICMS-ST – BEBIDAS ALCOÓLICAS, exceto cerveja e chope

ICMS-ST – BEBIDAS ALCOÓLICAS, exceto cerveja e chope

Category : Notícias

Desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no Convênio ICMS 92/2015, mas esta lista sofreu

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Fonte: Noticias



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